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REGULAMENTO PARA ADMISSÃO DE CREDENCIADOS A FGERJ

A Federação de Golfe do Estado do Rio de Janeiro, visando divulgar e desenvolver o esporte e os clubes criou a categoria de Credenciados.
Desta forma passa a existir a categoria de credenciado a FGERJ, sem direito a voto nas assembléias:
• Credenciado: composta por jogadores que ainda não são sócios dos clubes filiados a FGERJ;

A. DIREITOS DOS CREDENCIADOS:
1. Obter e manter o seu handicap na FGERJ;
2. Participar dos campeonatos constantes do Calendário Oficial da FGERJ;
3. Participar de torneios nacionais e internacionais quando convocados pela FGERJ;
4. Participar dos cursos de Regras e Etiquetas ministrados periodicamente pela Comissão de Arbitragem da FGERJ;
5. Jogar em clubes abertos em qualquer lugar do mundo que exijam handicap (observados os seus regulamentos);
6. Jogar nos clubes filiados, pagando o green fee e nos horários estabelecidos.
OBS: 1) O jogador deverá marcar o horário de saída junto aos clubes com antecedência de 48h;
2) O clube se reserva o direito de suspender ou alterar o horário de saída de acordo com o seu movimento no dia do jogo.
7. Obter descontos em estabelecimentos conveniados com a FGERJ.


B. PROCEDIMENTOS PARA INGRESSO COMO CREDENCIADO:


1. Apresentar documento assinado por profissional filiado à Associação Brasileira de Profissionais de Golf, no qual declara que o jogador já praticou no mínimo 05 aulas, o período e local de prática do jogador(a) e que o mesmo está apto a praticar o golfe no campo e iniciar os procedimentos para retirar o seu handicap;

2. Preencher a PROPOSTA PARA ADMISSÃO DE CREDENCIADOS À FGERJ (anexa) e pagar uma taxa de contribuição. No preenchimento da proposta deverá discriminar 3 referências, sendo que uma delas deverá ser de um profissional de Golfe. Fica claro que a proposta será analisada por uma comissão da FGERJ, podendo ser rejeitada sem necessidade de justificativas. Documentos a serem anexados à proposta: cópia da carteira de identidade, do CPF, comprovante de residência e 1 retrato recente 3 x 4 e apresentar 05 cartões de jogos de 18 buracos, devidamente preenchidos e assinados.
Aprovada a proposta (previsão de 15 dias) deverá ser paga a contribuição semestral, conforme tabela abaixo. Jogadores juvenis terão 50% de desconto.

 

Mês de aprovação da proposta

Valor da taxa

Janeiro a Junho

600,00

Julho a Dezembro

600,00

Valores válidos a partir de 1º de Setembro de 2009

 

3. Dados para depósito: Banco Real, Agência nº 1395, Conta Corrente nº 7003708-3 em nome da Federação de Golfe do Estado do Rio de Janeiro. CNPJ: 29.520.897/0001-66

4. A cada semestre a FGERJ irá emitir um boleto que deverá ser quitado junto ao banco. A falta de pagamento após 10(dez) dias do vencimento, terá o jogador o seu cadastro automaticamente considerado como INATIVO, o que impossibilitará a participação nos torneios, consulta de seu handicap pela internet e permanência nos clubes para jogar.

5. O credenciado receberá o Cartão Slope System, para jogar nos clubes conveniados

C. NORMAS GERAIS A SEREM OBSERVADAS E CUMPRIDAS PELO CREDENCIADO 1. Cumprir e respeitar as normas, regulamentos e etiquetas de golfe da “The Royal and Ancient Golf Club of St. Andrews”, da Federação de Golfe do Estado do Rio de Janeiro e dos clubes.
2. O credenciado é responsável por danos pessoais ou materiais que causar ou venha a sofrer, decorrente da presente associação. Recomendamos que o credenciado providencie os seguros pertinentes que cubram despesas de eventuais sinistros, ficando expressamente claro que a FGERJ não se responsabilizará por danos sofridos ou causados pelo credenciado.
3. Enquanto portador do handicap oficial será o único responsável pelo mesmo.
4. Não existe dependente de credenciado.
5. O seu vínculo com a FGERJ poderá será cancelado e/ou suspenso nos seguintes casos:
• Deixar de cumprir as regras, regulamentos, normas do golfe, da federação, dos torneios que vier a participar e dos clubes que utilizar;
• Existam atos indisciplinares em relação a regras ou etiquetas de golfe;
• Posturas sociais inaceitáveis nos eventos, torneios ou nos clubes;
• Sejam verificados outros motivos avaliados como incompatíveis/desabonadores pela Diretoria da Federação de Golfe do Estado do Rio de Janeiro;
• Não renovação da semestralidade.
6. No caso de cancelamento, um novo handicap somente poderá ser concedido através do mesmo processo admissional.
7. No caso de ingresso de um associado a um clube de golfe, a responsabilidade de entrega dos cartões passa a ser do clube, se tornando o mesmo em Associado Especial para o próximo semestre.
8. Para participar de competições do calendário da FGERJ, deverá ter apresentado no decorrer dos 3 (três) meses anteriores à competição (como credenciado) um mínimo de 3 (três) cartões.
9. Os cartões deverão ser entregues na FGERJ, através de cópia (fax ou e-mail) ou enviados pelo correio e deverão conter: jogo completo, nome, código de handicap e assinatura do jogador, nome e assinatura do marcador, data do jogo. Entregar o original ao starter ou depositar no coletor de cartões do clube. Cartões incompletos ou que firam as regras não serão considerados.
10. O cadastro poderá ser feito através do site da federação (www.fgerj.com.br). Neste caso os documentos deverão ser enviados pelo correio a FGERJ.
11. A FGERJ enviará boleto bancário para renovação semestral.
12. A FGERJ se reserva os direitos, a qualquer tempo, de alterar o presente regulamento.
13. É obrigação do Credenciado cumprir as regras, regulamentos, normas do golfe, da federação, dos torneios que vier a participar e dos clubes que utilizar, bem como manter-se informado de suas novas versões, atualizações ou reedições.
14. Casos omissos serão deliberados pela FGERJ.

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